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Thalles Medeiros, Advogado
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Comentário · há 6 anos
Cobrar até pode, mas ocorrerá o instituto da prescrição. Art. 27 DO CDC. "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
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Thalles Medeiros, Advogado
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